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1 – EMPRESA MANDATÁRIA

Razão Social: Rei das Riffas
CNPJ nº: 54.164.370/0001-93


2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Sorteio


3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.


4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

O período da promoção será equivalente ao período de divulgação e disponibilidade dos elementos sorteáveis, amplamente divulgado nos veículos de informação da Promotora.


5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

O período de participação compreende a data de disponibilização dos elementos sorteáveis até a data do sorteio, encerrando-se no último minuto correspondente à hora anterior ao sorteio.
Exemplo: Sorteio às 20h00 → período de participação até 19h59 (horário de Brasília).


6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Esta promoção é válida para todas as pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território brasileiro, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que desejem contribuir com a distribuição de prêmios e projetos com fins sociais, na modalidade de doação.
A participação é gratuita, válida durante o período de execução da presente promoção, e exige que o participante possua conta válida no Instagram (
www.instagram.com), além de preencher todos os requisitos deste regulamento.


7 – FORMA DE APURAÇÃO

Serão gerados 200 elementos sorteáveis de 000 a 200 por série.

Número da Sorte: formado por 8 dígitos: os 5 primeiros correspondem à série; os 3 últimos, ao elemento sorteável.
Exemplo: 12.345/345 → Série: 12.345 | Elemento: 345

Apuração da série: definida pelas dezenas simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Apuração do elemento sorteável: definida pelas unidades simples dos três primeiros prêmios da Loteria Federal, também lidos de cima para baixo.

Se o número da série encontrado for superior ou inferior às séries válidas, serão feitas adições ou subtrações da quantidade de séries até ajustar ao intervalo permitido.

Número contemplado: elemento sorteável.

Se o número sorteado não tiver sido distribuído ou não atender aos critérios, será considerado o número imediatamente superior ou, na ausência, o inferior, e assim sucessivamente, até encontrar um número válido.

Distribuição: A geração e distribuição dos números da sorte serão feitas de forma aleatória.


8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificados os participantes que:

  • Descumprirem qualquer regra do regulamento;
  • Fornecerem informações falsas ou imprecisas;
  • Cometerem fraude, má-fé ou atos ilícitos;
  • Pertencerem ao quadro de funcionários, terceirizados ou sócios da Promotora.

É vedada a participação de menores de 18 anos.

Comentários ofensivos, com linguagem imprópria ou conteúdo ilegal, também levarão à desclassificação.


9 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será divulgado no Instagram oficial @reidasriffas, a partir das 20h00 do dia do sorteio, e permanecerá disponível por pelo menos 180 dias. Os contemplados também serão notificados via Direct Messenger.


10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios serão entregues em até 10 dias úteis após a divulgação do resultado, no endereço fornecido pelo participante. A entrega será gratuita, mediante comprovação de identidade (CPF e RG) e assinatura do Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.


11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, internet, redes sociais ou outros meios de mídia.
  • A participação implica aceitação total deste regulamento.
  • Os dados fornecidos serão tratados conforme o Aviso de Privacidade.
  • Dúvidas poderão ser resolvidas pelo Direct Messenger do Instagram @reidasriffas.
  • Persistindo dúvidas, o participante poderá acionar a SECAP/ME ou órgãos de defesa do consumidor.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
  • Os prêmios serão entregues em até 10 dias após a apuração.
  • Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 dias, o direito será extinto e o valor será recolhido ao Tesouro Nacional.
  • Menores de idade deverão ser representados legalmente no ato de recebimento (quando aplicável).
  • A imagem dos contemplados poderá ser usada por até 1 ano após o sorteio.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas será feita conforme as regras da Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O não cumprimento no prazo implicará multa de 100% do valor dos prêmios prometidos e a suspensão do direito de realizar novas promoções por até 2 anos.


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